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Official data from INPI

MÉTODO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS DE ESPERMA SELECIONADAS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2000030155

Application data

Number

PI0016049

Type

Invention Patent

Filing

11/22/2000

Publication

08/13/2002

PCT

US2000030155

Progress at the INPI

  1. Filing11/22/00
  2. Publication08/13/02
  3. Examination
  4. Allowance06/18/24
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 06/18/2024 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

XY, LLC

US

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Inventors

J. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/478,299 · 01/05/2000

US

60/167,423 · 11/24/1999

Abstract

"MÉTODO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS DE ESPERMA SELECIONADAS". A presente invenção fornece um método de criopreservação de esperma que foi selecionado com relação a uma característica específica. Em uma modalidade preferida, o método é empregado para congelar esperma selecionado por sexo. Ainda que o método de criopreservação da invenção possa ser empregado para congelar esperma selecionado por qualquer quantidade de métodos de seleção, a seleção empregando-se a citometria de fluxo é a preferida. A presente invenção também fornece uma amostra de esperma congelada a qual foi selecionada com relação a uma característica particular, tal como tipo de sexo. Em modalidades preferidas, a amostra de esperma congelada inclui esperma de mamífero, tal como, por exemplo, esperma humano, bovino, eqüino, suíno, ovino, de alce, ou de bisão. A amostra de esperma selecionada congelada pode ser empregada em uma variedade de aplicações. Em particular, a amostra pode ser descongelada e empregada para fertilização. Desta maneira, a invenção também inclui um método de emprego da amostra de esperma selecionada congelada para inseminação artificial ou fertilização in vitro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/24/2024

RPI 2803

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/18/2024

RPI 2789

132

Recorrente: O depositante. Anulada a decisão código 111 na RPI nº 2376 de 19/07/2016 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0170801-18.2016.4.02.5101 (INPI nº 52400.022382/2017), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2786 de 28/05/2024. [132]

06/11/2024

RPI 2788

15.14

INPI-52400.022382/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ Processo Nº 0170801-18.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária @ Autor: XY LLC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.@Decisão: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato deindeferimento da patente PI0016049-0, com o seu consequente deferimento, nos termos do art. 487,I, do CPC" "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, por atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, sem concessão de efeitos infringentes, apenas para acrescentar no dispositivo da sentença embargada que o deferimento da patente PI0016049-0 deverá ser caracterizado pelo quadro de 21 (vinte e uma) reivindicações da petição administrativa nº 020130011232 (evento 1, OUT6), bem como que o INPI deverá garantir o direito de a parte autora pagar as respectivas anuidades vencidas em até 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da presente ação. No mais, NEGO PROVIMENTO aos aclaratórios no que tange ao pedido de concessão da patente em voga com prazo de vigência até 19/07/2026, tudo na forma da fundamentação supra, mantendo-se os demais comandos do dispositivo da sentença embargada." Transitado em Julgado.

05/28/2024

RPI 2786

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01N 1/02; C12N 5/06; A61D 19/02.

03/27/2018

RPI 2464

15.23

INPI-52400.022382/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0170801-18.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária @ Autor: XY LLC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

02/21/2017

RPI 2407

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/19/2016

RPI 2376

Petição de recurso

#12.2

01/21/2014

RPI 2246

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com 13º e art. 25 da LPI

12/11/2012

RPI 2188

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/22/2012

RPI 2146

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: XY, Inc.

07/05/2011

RPI 2113

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100114564/RJ de 08/12/2010.

07/05/2011

RPI 2113

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/07/2010

RPI 2083

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).

12/10/2002

RPI 1666

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/13/2002

RPI 1649

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