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Official data from INPI

ELEMENTO ANTI-RUÍDO BEM COMO PAREDE ANTI-RUÍDO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000011699

Application data

Number

PI0015827

Type

Invention Patent

Filing

11/24/2000

Publication

07/30/2002

PCT

EP2000011699

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/00
  2. Publication07/30/02
  3. Examination
  4. Allowance06/10/08
  5. Grant12/02/08
  6. Terminated01/16/18

The patent was granted on 12/02/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Calenberg Ingenieure Planmaessig Elastisch Lagern GmbH

DE

Inventors

P. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 56 669.0 · 11/25/1999

DE

199 62 393.7 · 12/23/1999

Abstract

"ELEMENTO ANTI-RUÍDO BEM COMO PAREDE ANTI-RUÍDO". A invenção refere-se a um elemento anti-ruído (2) que possui uma primeira seção (4) de material flexível e uma segunda seção (6) de material flexível, sendo que as seções (4, 6) estão reciprocamente distanciadas e entre as seções (4, 6) são formadas ao menos duas câmaras (14, 16) para receber um meio de enchimento. De acordo com a invenção, a primeira seção (4) e a segunda seção (6) estão interligadas em faces voltadas uma em relação a outra por meios de ligação. Convenientemente, os meios de ligação apresentam ao menos uma seção de união ou de material flexível. O elemento anti-ruído (2) da invenção é de construção simples e robusta. Em estado não enchido pode ser facilmente manipulado e transportado. Além disso, o elemento anti-ruído da invenção também se afasta para o enchimento com agente de enchimento de alta densidade, por exemplo, areia ou semelhante material.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/16/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/26/2017

RPI 2438

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

06/10/2008

RPI 1953

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/18/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/30/2002

RPI 1647

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