Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 15/11/2020
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0015610Type
Filing
Publication
PCT
EP2000011309 The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SCHWARZ PHARMA AG
DE
Inventors
C. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
199 55 190.1 · 11/16/1999
Abstract
"SAIS ESTÁVEIS DE DERIVADOS DE 3,3-DIFENIL-PROPILAMINA". A presente invenção refere-se a compostos estáveis, cristalinos, altamente puros de derivados de 3,3-difenilpropilaminas sob a forma de seus sais, um processo para a fabricação de produtos intermediários estáveis, altamente puros. O processo é particularmente caracterizado por regio e quimiosseletividade e elevado rendimento. São proporcionados sais de monoésteres fenólicos de 3,3-difenilpropilaminas, que são particularmente bem adequados para utilização em formulações farmacêuticas. Compostos preferidos são hidrogênio fumarato do éster R-(+)-diisobutirato de 2-(3-diisopropilamino-1-fenilpropil)-4-hidroximetilfenila e cloridrato do éster R-(+)-isobutirato de 2-(3-diisopropilamino-1-fenilpropil)-4-hidroximetilfenila. Além do mais, são proporcionados produtos intermediários cristalinos, estáveis que são essenciais para a obtenção dos sais acima mencionados. Um produto intermediário preferido é o éster metílico de ácido R-(-)-3-(3-diisopropilamino-fenilapropil)-4-hidróxi benzóico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 15/11/2020
06/01/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Referente à publicação na RPI 2363 de 19/04/2016 quanto à formatação do documento.
10/31/2017
RPI 2443
#16.1
04/19/2016
RPI 2363
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/02/2016
RPI 2352
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI.
05/12/2015
RPI 2314
#12.2
12/14/2010
RPI 2084
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
08/10/2010
RPI 2066
#7.1
09/22/2009
RPI 2020
#1.3
07/30/2002
RPI 1647
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