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Official data from INPI

FORMULAÇÕES DE HIDROCODONA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2000029953

Application data

Number

PI0015284

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2000

Publication

08/03/2004

PCT

US2000029953

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/00
  2. Publication08/03/04
  3. Examination
  4. Allowance04/22/14
  5. Grant08/05/14
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Euro-Celtique, S/A

LU

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Inventors

A. T. (pessoa física)

US

B. O. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/162,541 · 10/29/1999

Abstract

"FORMULAÇÕES DE HIDROCODONA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA". Na forma de dosagem compreendendo uma quantidade analgesicamente efetiva de hidrocodona ou de um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e material de liberação controlada para prover a referida forma de dosagem adequada para administração duas vezes ao dia a um paciente humano, a referida forma de dosagem após uma primeira administração a um paciente humano, provendo uma proporção de C~ 12~/C~ max~ de 0,55 a 0,85, a referida forma de dosagem provendo um efeito terapêutico durante pelo menos aproximadamente 12 horas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/10/2020

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

08/05/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

04/22/2014

RPI 2259

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/25/2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/02/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/31/2012

RPI 2169

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/28/2012

RPI 2147

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2011

RPI 2101

6.7

O presente pedido de patente teve o primeiro parecer técnico notificado na RPI n° 2024 de 20/10/2009, com despacho de 7.1 devido a não observância aos artigos 8°, 13 24 e 25 da Lei 9279/96( LPI ). A requerente, tempestivamente ( petição ) DESP n° 018100001638 de 18/01/2010 ), apresentou documento intitulado Manifestação ao Parecer Técnico, que continha as argumentações e um novo quadro reivindicatório ( total de 63 reivindicações ). Em relação à manifestação,verificou-se que a número de reivindicações do novo quadro reivindicatório (63 reivindicações) excede em 22 ( vinte e duas ) o número de reivindicações do quadro reivindicatório inicialmente apresentado (41 reivindicações) , não tendo sido apresentado nenhum comprovante de pagamento das reivindicações excedentes.Desse modo,a fim de dar continuidade ao exame do pedido,a requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 22 reivindicações excedentes nos valores atuais.

07/20/2010

RPI 2063

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/20/2009

RPI 2024

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2004

RPI 1752

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