Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 30/10/2020
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0015284Type
Filing
Publication
PCT
US2000029953 The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Euro-Celtique, S/A
LU
Inventors
A. T. (pessoa física)
US
B. O. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Priority claims
US
60/162,541 · 10/29/1999
Abstract
"FORMULAÇÕES DE HIDROCODONA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA". Na forma de dosagem compreendendo uma quantidade analgesicamente efetiva de hidrocodona ou de um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e material de liberação controlada para prover a referida forma de dosagem adequada para administração duas vezes ao dia a um paciente humano, a referida forma de dosagem após uma primeira administração a um paciente humano, provendo uma proporção de C~ 12~/C~ max~ de 0,55 a 0,85, a referida forma de dosagem provendo um efeito terapêutico durante pelo menos aproximadamente 12 horas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 30/10/2020
06/01/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
08/05/2014
RPI 2274
#9.1
04/22/2014
RPI 2259
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/25/2014
RPI 2255
#7.4
07/02/2013
RPI 2217
#6.6
07/31/2012
RPI 2169
#6.1
02/28/2012
RPI 2147
#6.1
04/12/2011
RPI 2101
O presente pedido de patente teve o primeiro parecer técnico notificado na RPI n° 2024 de 20/10/2009, com despacho de 7.1 devido a não observância aos artigos 8°, 13 24 e 25 da Lei 9279/96( LPI ). A requerente, tempestivamente ( petição ) DESP n° 018100001638 de 18/01/2010 ), apresentou documento intitulado Manifestação ao Parecer Técnico, que continha as argumentações e um novo quadro reivindicatório ( total de 63 reivindicações ). Em relação à manifestação,verificou-se que a número de reivindicações do novo quadro reivindicatório (63 reivindicações) excede em 22 ( vinte e duas ) o número de reivindicações do quadro reivindicatório inicialmente apresentado (41 reivindicações) , não tendo sido apresentado nenhum comprovante de pagamento das reivindicações excedentes.Desse modo,a fim de dar continuidade ao exame do pedido,a requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 22 reivindicações excedentes nos valores atuais.
07/20/2010
RPI 2063
#7.1
10/20/2009
RPI 2024
#1.3
08/03/2004
RPI 1752
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.