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Official data from INPI

CONTACTOR-DISJUNTOR

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000002808

Application data

Number

PI0014657

Type

Invention Patent

Filing

10/10/2000

Publication

06/11/2002

PCT

FR2000002808

Progress at the INPI

  1. Filing10/10/00
  2. Publication06/11/02
  3. Examination
  4. Allowance08/26/14
  5. Grant01/06/15
  6. Terminated02/17/21

The patent was granted on 01/06/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Schneider Electric Industries SA

FR

SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS

FR

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Inventors

D. L. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99 12746 · 10/11/1999

Abstract

"CONTACTOR-DISJUNTOR". Contactor-disjuntor que compreende um eletroímã de comando e um dispositivo de proteção próprios para agir cada um deles através de um órgão multipolar sobre contatos móveis em resposta respectivamente a um comando voluntário e à detecção de um defeito elétrico. A um mecanismo de comando (40) dos contatos é adicionado um disparo eletromagnético (41). O dispositivo de proteção (30), de preferência intercambiável, é ligado ao eletroímã (20) por uma ligação de comando (33B) e ao mecanismo de comando (40) por uma ligação de acionamento (33A), de maneira a fornecer uma energia elétrica de alimentação ao eletroímã para a ligação de comando e, em caso de defeito, um sinal de acionamento para a ligação de acionamento. O eletroímã (20) é do tipo de corrente contínua e o dispositivo de proteção (30) adapta sua tensão de alimentação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/17/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/27/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

01/06/2015

RPI 2296

Deferimento

#9.1

08/26/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/15/2014

RPI 2258

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric Industries SA

06/02/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2002

RPI 1640

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