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Official data from INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ARTIGOS MOLDADOS DE CELULOSE E USO DE UMA CELULOSE LIXIVIADA.

ExtintaInvention PatentPCT · DE2000003408

Application data

Number

PI0014529

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2000

Publication

08/27/2002

PCT

DE2000003408

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/00
  2. Publication08/27/02
  3. Examination
  4. Allowance11/23/10
  5. Grant08/09/11
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 08/09/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Alceru Schwarza GmbH

DE

Inventors

R. B. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

199 48 401 5 · 10/07/1999

Abstract

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ARTIGOS MOLDADOS DE CELULOSE". A presente invenção se refere a um processo para a fabricação de artigos moldados de celulose, tais como fibras, filamentos, ou películas, a partir de celulose lixiviada com TCF ou lixiviada com ECF, no qual a celulose lixiviada é dissolvida em um aminoxido terciário aquoso para formar uma solução de celulose moldável, a solução de celulose se deforma, e o artigo moldado origina-se pela coagulação da solução deformada, caracterizado pelo fato de que para reduzir a decomposição da celulose no processo, é usada a celulose lixiviada com TCF compreendendo um conteúdo de grupo carboxil na faixa de 1 a 35 mol/g ou celulose lixiviada com ECF com um conteúdo de grupo carboxil ha faixa de 1 a 50 mol/g. Os artigos moldados possuindo uma reduzida decomposição de celulose podem ser formados pelo dito processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

08/09/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

11/23/2010

RPI 2081

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/16/2010

RPI 2045

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/27/2002

RPI 1651

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