Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0013697Type
Filing
Publication
PCT
EP2000008551 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
N. C. (pessoa física)
FI
Inventors
G. G. (pessoa física)
FI
M. A. (pessoa física)
FI
R. V. (pessoa física)
FI
T. R. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
GB
9920918.1 · 09/03/1999
Abstract
"MÉTODO PARA ESTIMAR UMA DISTÂNCIA ENTRE ESTAÇÕES SE COMUNICANDO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA INTERFACE DE RÁDIO, E, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO". A presente invenção relaciona-se à estimativa da distância entre estações que se comunicam em um sistema de comunicação através de uma interface de rádio. No sistema, pelo menos uma das estações transmite rajadas de sinal em intervalos de tempo, de acordo com uma estrutura de temporização de pelo menos uma estação recebe as rajadas de rajada de sinal. O método compreende a determinação de uma primeira temporização de uma rajada de sinal recebido na estação receptora, a primeira temporização sendo associada ao primeiro componente da rajada de sinal recebido que satisfaz a uma condição predefinida. Uma segunda temporização da rajada de sinal recebido é também determinada para uso no ajuste da temporização interna da estação receptora, para receber e/ou transmitir rajadas de sinal adicionais a partir de e/ou para a estação transmissora. Um deslocamento de temporização é também determinado entre as estações. A distância entre as estações é estimada com base no deslocamento de temporização e a primeira temporização da rajada de sinal recebido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2321 de 30-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/24/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
06/30/2015
RPI 2321
#6.1
05/06/2014
RPI 2261
#1.3
05/07/2002
RPI 1635
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