Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/01/2008
RPI 1956
Application data
Number
PI0012928Type
Filing
Publication
PCT
SE2000001514 The application was refused by the INPI on 07/01/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/01/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pharmacia AB
SE
Inventors
J. T. (pessoa física)
SE
P. B. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
9902832-6 · 08/03/1999
US
60/171,407 · 12/21/1999
Abstract
A presente invenção refere-se a "UM RECIPIENTE PRESSURIZÁVEL PARA ESTOCAGEM E EJEÇÃO DE LÍQUIDOS". O recipiente compreendendo a) uma parede frontal contendo ou contornando uma cavidade correspondente à forma de um vaso aberto, b) uma abertura na parede frontal adaptada para a ejeção do líquido do recipiente, a dita abertura definindo um eixo do recipiente, c) opcionalmente uma vedação sobre a abertura adaptada para uso temporário, e d) uma parede posterior fechando e vedando a parte aberta da parede frontal de forma a limitar um espaço para o líquido no recipiente, a parede posterior se alongando ao menos parcialmente perpendicular ao eixo do recipiente e sendo deslocável ou deformável para movimentos em direção à abertura, de forma a pressurizar o líquido do recipiente. A parede frontal sendo substancialmente rígida em relação à parede posterior, a parede posterior sendo substancialmente plana ou substancialmente em curvatura singular antes da pressurização do líquido, e a parede posterior sendo deformável sob estiramento para encher substancialmente a cavidade do recipiente. A invenção também se relaciona aos métodos para manufaturar os recipientes e dispositivos e métodos para ejetar líquido dos recipientes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/01/2008
RPI 1956
#7.1
01/29/2008
RPI 1934
Perda das prioridades reivindicadas (SE 9902832-6 de 03/08/1999 e US 60/171,407 de 21/12/1999) por não atenderem o disposto previsto no Art. 16 §6º da LPI.
01/02/2008
RPI 1930
#1.3
04/30/2002
RPI 1634
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