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Official data from INPI

SERINGA SEM AGULHA FUNCIONANDO COM UM GERADOR DE ONDA DE CHOQUE ATRAVÉS DE UMA PAREDE.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000001848

Application data

Number

PI0012515

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2000

Publication

04/02/2002

PCT

FR2000001848

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/00
  2. Publication04/02/02
  3. Examination
  4. Allowance10/21/08
  5. Grant04/07/09
  6. Terminated08/13/19

The patent was granted on 04/07/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Crossject

FR

SNPE

FR

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Inventors

B. C. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99 09255 · 07/16/1999

Abstract

Patente de Invenção: "SERINGA SEM AGULHA FUNCIONANDO COM UM GERADOR DE ONDA DE CHOQUE ATRAVÉS DE UMA PAREDE". A presente invenção refere-se a seringas sem agulha utilizadas para as injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares de princípio ativo de uso terapêutico. Mais especialmente, a invenção refere-se a uma seringa sem agulha (10) que compreende um sistema propulsivo, o princípio ativo e um guia de aplicação (8), cuja principal característica é que o sistema propulsivo é constituído por um dispositivo gerador de uma onda de choque (3) e o princípio ativo é disposto em pelo menos uma cavidade limite (7) da face a jusante (6) de uma barreira (4) prolongada pelo guia de aplicação (8). Dessa maneira, o princípio ativo é expulso sob a forma de jatos afilados, dotados de uma velocidade muito grande.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/13/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/24/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

04/07/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

10/21/2008

RPI 1972

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/25/2007

RPI 1916

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: SNPE

12/28/2004

RPI 1773

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2002

RPI 1630

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