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Official data from INPI

FASE DE GORDURA ESCOÁVEL, E, USO DE UMA GORDURA DE MATÉRIA-PRIMA DURA PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FASE DE GORDURA ESCOÁVEL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000005719

Application data

Number

PI0012485

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2000

Publication

04/02/2002

PCT

EP2000005719

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/00
  2. Publication04/02/02
  3. Examination
  4. Allowance07/14/15
  5. Grant08/25/15
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 08/25/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

E. F. (pessoa física)

NL

J. I. (pessoa física)

NL

J. E. (pessoa física)

NL

R. G. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

99202346.5 · 07/16/1999

Abstract

"GORDURA DE MATÉRIA-PRIMA DURA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, FASE DE GORDURA ESCOÁVEL, E, USO DE UMA GORDURA DE MATÉRIA-PRIMA DURA". A invenção atual fornece uma gordura de matéria-prima dura que é adequada para estabilizar uma dispersão de uma fase não gordurosa em um óleo de triglicerídeos, incluindo margarinas líquidas, cuja gordura de matéria-prima dura consiste de uma mistura de triglicerídeos, caracterizada pelo fato de: pelo menos dois glicerídeos tendo um ponto de fusão > 55 C cada um deles tem uma concentração de pelo menos 5% em peso, a quantidade de triglicerídeos tendo resíduos de ácidos graxos com uma diferença em comprimento de cadeia entre o resíduo de cadeia mais longa e o de cadeia mais curta de pelo menos quatro átomos de carbono, é pelo menos 15% em peso, e a quantidade de triglicerídeos com um ponto de fusão de 25-55 C é 25% em peso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/24/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

08/25/2015

RPI 2329

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2015

RPI 2323

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121]

12/16/2014

RPI 2293

Petição de recurso

#12.2

09/04/2012

RPI 2174

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

06/14/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/26/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2002

RPI 1630

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