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Official data from INPI

EXTRATO BOTÂNICO PARA AUMENTAR A SAÚDE DA PELE

ExtintaInvention PatentPCT · US2000017998

Application data

Number

PI0011975

Type

Invention Patent

Filing

06/29/2000

Publication

03/05/2002

PCT

US2000017998

Progress at the INPI

  1. Filing06/29/00
  2. Publication03/05/02
  3. Examination
  4. Allowance03/10/15
  5. Grant10/13/15
  6. Terminated08/13/19

The patent was granted on 10/13/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kimberly-Clark Worldwide, INC

US

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Inventors

A. Y. (pessoa física)

US

D. E. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/571.294 · 05/12/2000

US

60/141.787 · 06/30/1999

Abstract

"EXTRATO BOTÂNICO PARA AUMENTAR A SAÚDE DA PELE". A presente invenção refere-se a uma combinação para tratamento da superfície de um substrato, por exemplo, uma trama não-trançada, utilizado em aplicações de produtos para cuidados pessoais. A combinação para tratamento da superfície proporciona não apenas propriedades adequadas para manuseio de líquidos, como também proporciona um sistema de distribuição tópica eficiente para depositar um revestimento substancialmente contínuo, tenaz e fino de um extrato botânico sobre a pele, através de uma dissolução mediada por solução aquosa do agente de um substrato com subseqüente transferência e depósito sobre a pele. Os revestimentos do extrato botânico sobre a pele resistem à remoção, desse modo evitando danos à barreira natural da pele e proporcionando uma barreira protetora contra danos cutâneos induzidos química ou bioquimicamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/13/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/24/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

10/13/2015

RPI 2336

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

03/10/2015

RPI 2305

Petição de recurso

#12.2

03/06/2012

RPI 2148

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.

09/13/2011

RPI 2123

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/28/2010

RPI 2086

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2002

RPI 1626

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