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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR FIBRAS ÓTICAS A UM ELEMENTO TUBULAR, DUTO, OU SEMELHANTE.

ExtintaInvention PatentPCT · SE2000000332

Application data

Number

PI0008399

Type

Invention Patent

Filing

02/18/2000

Publication

01/29/2002

PCT

SE2000000332

Progress at the INPI

  1. Filing02/18/00
  2. Publication01/29/02
  3. Examination
  4. Allowance08/16/11
  5. Grant05/29/12
  6. Terminated04/04/17

The patent was granted on 05/29/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/04/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventors

B. O. (pessoa física)

SE

E. B. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9900623-1 · 02/22/1999

Abstract

"DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR FIBRAS ÓTICAS A UM ELEMENTO TUBULAR, DUTO, OU SEMELHANTE". Trata a presente invenção de um dispositivo para alimentar fibras óticas em um elemento tubular, duto ou semelhante. Para facilitar o manuseio, o dispositivo de alimentação de fibra inclui um canal (26) dentro do qual pode ser introduzida uma barra (22) que possui uma ou mais passagens de sopro que se estendem longitudinalmente (29), em que cada passagem possui uma seção transversal que está adaptada a um dado tipo de fibra ótica. Furos (25, 27) são providos na superfície de fundo do canal próximo de seus bordos traseiro e frontal respectivos, para fomecer e remover ar comprimido usado para avançar a fibra ótica. Com a fibra ótica colocada na passagem de sopro na barra, a fibra ótica nesta passagem será avançada quando ar comprimido é fornecido através dos furos no bordo traseiro da barra, pelo fato da passagem de sopro funcionar como um tubo Venturi, no qual um fluxo de vazamento aplica um efeito ejetor sobre a fibra ótica para realizar avanço desta fibra através da passagem de sopro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/20/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

05/29/2012

RPI 2160

Deferimento

#9.1

08/16/2011

RPI 2119

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/29/2002

RPI 1621

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