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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO FLUIDO OU GELEIFICADO PARA O BARBEAR.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000000438

Application data

Number

PI0008386

Type

Invention Patent

Filing

02/22/2000

Publication

01/29/2002

PCT

FR2000000438

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/00
  2. Publication01/29/02
  3. Examination
  4. Allowance08/14/07
  5. Grant02/26/08
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 02/26/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. B. (pessoa física)

FR

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Inventors

D. L. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99 02185 · 02/22/1999

FR

99/02186 · 02/22/1999

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO FLUIDO OU GELEIFICADO PARA O BARBEAR". A invenção refere-se a um dispositivo de aplicação (1) de um produto fluido ou geleificado para o barbear, compreendendo um corpo (2) que compreende um reservatório (3) desse produto, uma cabeça de aplicação (4) que comporta pêlos (5) fixados sobre um suporte (7) que compreende pelo menos um orifício, essa cabeça sendo adaptável a esse corpo, um meio de encaminhamento (6) do produto á partir do reservatório até a cabeça de aplicação, caracterizado pelo fato de o comprimento dos pêlos ser inferior a 20 mm, de preferência inferior a 15 mm, e mais preferencialmente ainda inferior ou igual a aproximadamente 10 mm. Os pêlos serão de preferência em materiais naturais, de preferência ainda em pêlo de cabra. Aplicação ao domínio dos produtos para o barbear como géis, espumas e cremes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

10/16/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

02/26/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

08/14/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/29/2002

RPI 1621

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