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Official data from INPI

PRODUÇÃO DE ÁCIDO 3-HIDROXIPROPIONICO EM ORGANISMOS RECOMBINANTES

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2000023878

Application data

Number

PI0008355

Type

Invention Patent

Filing

08/30/2000

Publication

07/16/2002

PCT

US2000023878

Progress at the INPI

  1. Filing08/30/00
  2. Publication07/16/02
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. F. (pessoa física)

US

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Inventors

D. C. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/151.440 · 08/30/1999

Abstract

"PRODUÇÃO DE ÁCIDO 3-HIDROXIPROPIONICO EM ORGANISMOS RECOMBINANTES".A presente invenção se refere à produção de ácido 3-hidroxipropionico (3-HP) a partir de glicerol em um hospedeiro de bactéria. O 3-HP é um estoque de alimentação útil para a produção de materias poliméricos. A engenharia genética de um hospedeiro de bactéria com duas enzimas é suficiente para tornar possível a produção de 3-HP. Uma enzima é um glicerol desidratase e a outra é uma aldeído desidrogenase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2477 de 26-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/23/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 18ª anuidade.

06/26/2018

RPI 2477

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/07/2017

RPI 2444

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/28/2011

RPI 2112

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

02/09/2010

RPI 2040

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/16/2002

RPI 1645

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