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Official data from INPI

TIRA TECIDA QUE TEM UMA ARMAÇÃO ASSIMÉTRICA.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000000359

Application data

Number

PI0008247

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2000

Publication

10/30/2001

PCT

FR2000000359

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/00
  2. Publication10/30/01
  3. Examination
  4. Allowance06/16/09
  5. Grant02/09/10
  6. Terminated03/28/17

The patent was granted on 02/09/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

COFPA - Compagnie des Feutres pour Papeteries et des Tissus Industriels

FR

Inventors

J. M. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99/01864 · 02/16/1999

Abstract

Patente de Invenção: "JUNÇÃO DE ARMAÇÃO SIMÉTRICA PARA TIRA TECIDA DE ARMAÇÃO ASSIMÉTRICA". A tira tecida (10) tem uma armação assimétrica constituída por fios de trama (11-15,17-24) e fios de urdidura (16) que se estendem entre duas extremidades opostas da tira. Os fios de urdidura são retecidos, depois de uma dobragem em cada extremidade da tira, com os fios de trama em uma zona de retecedura (B, B') de tal maneira para definir uma armação assimétrica que tem um plano neutro (PN) confundido com o plano mediano (PM) da tira no qual se estende a linha de junção das duas extremidades da tira. Os fios de urdiduras (16) têm uma seção achatada e são dobrados de modo ortogonal ao plano da tela em cada extremidade dessa última. Os fios de trama (17-24) das zonas de retecedura têm um diâmetro menor do que os fios de trama (1 1-1 5) do resto da tira de modo que essa última tem uma espessura constante em todo seu comprimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/28/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/13/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

02/09/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

06/16/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2008

RPI 1970

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1608 de 30/10/2001, quanto ao item (71)

09/19/2006

RPI 1863

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/30/2001

RPI 1608

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