Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G11B 20/10; G11B 7/004; G11B 19/02; H04L 9/32; G09C 5/00; G06F 12/14; G06F 17/60.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0007534Type
Filing
Publication
PCT
JP2000008017 The application was refused on 10/22/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
JP
Inventors
T. I. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
11/326091 · 11/16/1999
JP
11/334979 · 11/25/1999
Abstract
"SUPORTE DE GRAVAÇÃO E PROCESSOS E APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E PARA REPRODUÇÃO E PARA CONTROLE DE CÓPIA". Dados são gravados em uma primeira parte PA1 de acordo com um formato de sinal idêntico aquele de um CD existente no limite inferior (1,5 m) de um valor admissível de uma distância entre trilhas e o limite inferir (1,2 m/s) de uma velocidade linear. Como resultado, os dados para o tempo de regeneração máxima (74,7 min) podem é gravados na primeira parte PA1. Um aparelho para reprodução de CD existente pode reproduzir os dados de áudio gravados na primeira parte PA1 sem qualquer problema. Outrossim, dados de áudio compactados e criptografados são gravados em uma segunda parte PA2 a uma densidade única ou a uma dupla densidade. A densidade única representa uma densidade de gravação idêntica àquela de um CD existente e a dupla densidade representa uma densidade duas vezes maior que a da densidade única. Além disso, os dados de áudio gravados na segunda parte PA2 são tarifados ou taxados quando reproduzidos de maneira a proteger direitos de cópia. O formato dos dados gravados na segunda parte PA2 utiliza o formato de um CD-ROM.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G11B 20/10; G11B 7/004; G11B 19/02; H04L 9/32; G09C 5/00; G06F 12/14; G06F 17/60.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/22/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
08/09/2011
RPI 2118
#7.1
04/05/2011
RPI 2100
#1.3
11/13/2001
RPI 1610
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