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Official data from INPI

ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000002264

Application data

Number

PI0006993

Type

Invention Patent

Filing

08/07/2000

Publication

06/26/2001

PCT

FR2000002264

Progress at the INPI

  1. Filing08/07/00
  2. Publication06/26/01
  3. Examination
  4. Allowance09/25/07
  5. Grant03/25/08
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 03/25/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventors

G. V. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

9910386 · 08/09/1999

Abstract

"ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". A invenção propõe um arranque (10), do tipo que possui uma árvore de saída (12) que é acionada em rotação por um motor elétrico (16), do tipo no qual a árvore de saída (12) possui pelo menos um rodízio troncônico (82) que é previsto para operar junto com uma face de apoio troncocônica (110) complementar de uma roda de partida (68), do tipo no qual o rodízio troncônico (82) é montado atarraxado em um rosqueamento (78) levado pela árvore de saída (12) para ser deslocado axialmente na direção da roda de partida (68), quando a árvore de saída (12) gira em relação ao rodízio troncônico (82) em um primeiro sentido de rotação, caracterizado pelo fato de que ele possui um dispositivo de frenagem (102) que, por ocasião da partida do motor elétrico (16), freia o rodízio troncônico (82) em rotação, tendo em vista provocar o deslocamento axial do rodízio troncônico (82) até que ele esteja em contato de fricção com a roda de partida (68).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

03/25/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

09/25/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/26/2001

RPI 1590

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