Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/06/2009
RPI 2022
Application data
Number
PI0006739Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/06/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/06/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. K. (pessoa física)
SP, BR
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. K. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO INDICADOR, DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO". Dispositivo (D) compreendendo um elemento base laminar ou em forma de perfil quadrangular, passível de ser fixado em portas e paredes, e a qual é dotado centralmente de um espaço coberto por um visor transparente cuja metade da face interna é preenchida por uma cor contrastante ou demarcada com inscrições; no interior do referido espaço e entre a base interna e o visor é disposta uma lâmina de cor contrastante e com inscrições demarcadas em sentido oposto em relação aos previstos na base, lâmina passível de se mover lateralmente no interior do espaço através da aproximação de uma imã; referido dispositivo indicador, além de ser bastante prático e de fácil visualização, é de custo de produção baixo e de fácil instalação, o qual se destina precipuamente a alertar os revendedores de gás de botijão ( revendedores de varejo, ou seja, caminhões distribuidores ), sem, contudo, quebrar o silêncio do ambiente, pela completa eliminação das músicas de alerta ou buzinas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/06/2009
RPI 2022
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13 da LPI 9279/96
07/07/2009
RPI 2009
Não conhecida a petição 018090004959 de 02/02/2009 em virtude do disposto no art. 219 inciso I da LPI
03/31/2009
RPI 1995
#7.1
10/14/2008
RPI 1971
Desconhecida a petição nº 018070075857 de 19/11/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
03/11/2008
RPI 1940
#25.1
Transferido de: Salvatore de Salvo
05/10/2005
RPI 1792
#25.3
A fim de atender a petição de transferência nº007091/SP de 31/03/2003, reapresente o documento de cessão com as firmas reconhecidas nas assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas.
02/01/2005
RPI 1778
#3.1
06/25/2002
RPI 1642
#2.1
04/17/2001
RPI 1580
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