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Official data from INPI

DISPOSITIVO MECÂNICO DE COPIAGEM PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0006594

Type

Invention Patent

Filing

12/05/2000

Publication

10/16/2001

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/00
  2. Publication10/16/01
  3. Examination
  4. Allowance04/22/08
  5. Grant01/13/09
  6. Invalidated09/23/14

The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 09/23/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventors

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA PE PARALELOGRAMO UNILATERAL PARA LINHA DE PLANTADEIRAS". Formando um dispositivo mecânico de copiagem do movimento, composto por um par de braços disposto de tal modo a formar um paralelogramo unilateral, sendo, dito dispositivo, utilizado, preferencialmente, para linha de plantadeiras, permitindo melhor escoamento de restevas das culturas, evitando embuchamentos e copiando o solo devido ao seu movimento pantográfico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

200

Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A @ Nulidade conhecida e provida. Anulada a patente[200]

09/23/2014

RPI 2281

205

Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

09/10/2013

RPI 2227

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A.

03/05/2013

RPI 2200

214

Esclarecemos que a exigência formulada (f. 92/93) e publicada na RPI n 2020,de 22/09/2009 (f. 94) é desnecessária, não interferindo na admissibilidade do processoadministrativo de nulidade requerido, o que nos leva a concluir que o procedimento de nulidadedeve prosseguir no trâmite ordinário, devendo haver a publicação de sua instauração.Por fim, alertamos que a análise da nulidade administrativa deve se limitar ao conteúdo dapetição n 018090030374, de 03/06/2009, não podendo servir de parâmetro para decisão doSenhor Presidente do INPI o conteúdo da petição n 018090051977, de 18/11/2009, referente aocumprimento de exigência, uma vez que a peça de nulidade administrativa possui todos osrequisitos de admissibilidade, o que permite a sua análise pela autarquia. Sendo assim, procedana análise da petição n 018090030374, de 03/06/2009.

02/26/2013

RPI 2199

22.5

A Requerente da Nulidade Administrativa: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

09/22/2009

RPI 2020

Concessão da patente

#16.1

01/13/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

04/22/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/28/2007

RPI 1912

Publicação antecipada

#3.2

10/16/2001

RPI 1606

Pedido de patente depositado

#2.1

02/28/2001

RPI 1573

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