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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO EM FORMA DE GEL, CREME, AEROSOL, SPRAY, LÍQUIDA E LIOFILIZADA DE SUBSTÂNCIA CARREADORA DE PRODUTOS À BASE DE PAPAÍNA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0006503

Type

Invention Patent

Filing

02/04/2000

Publication

07/17/2001

Progress at the INPI

  1. Filing02/04/00
  2. Publication07/17/01
  3. Examination
  4. Allowance04/18/17
  5. Grant05/09/17
  6. Terminated03/24/20

The patent was granted on 05/09/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

SP, BR

C. S. (pessoa física)

SP, BR

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Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"COMPOSIÇÃO EM FORMA DE GEL, CREME, AEROSOL, SPRAY, LIQUIDA E LIOFILIZADA DE SUBSTÂNCIA CARREADORA DE PRODUTOS À BASE DE PAPAÍNA" . A patente invenção refere-se à uma nova composição em forma de gel, creme, aerosol, spray, líquida e liofilizada de substância carreadora de produtos a serem conjugados à base de papaína, com composição química: base anidro: POLIETILENO GLICOL 0,25g BUTIL PARABENO 0,01g PROPILENO GLICOL 0,20g ÓLEO MINERAL DESODORIZADO 0,16g EDTA SÓDICO TETRA 0,002g TWEEN 80 0,40g PAPAINA - 6000 USP / MG 0,2% até 6 g

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/24/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2552

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/42.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2418

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/18/2017

RPI 2415

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/11/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/15/2015

RPI 2332

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/19/2014

RPI 2276

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

04/17/2012

RPI 2154

Petição de recurso

#12.2

08/17/2010

RPI 2067

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI.

02/09/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2009

RPI 2004

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cristiano Alberto Ribeiro Santana

11/11/2008

RPI 1975

Publicação antecipada

#3.2

07/17/2001

RPI 1593

Pedido de patente depositado

#2.1

02/20/2001

RPI 1572

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