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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA EMENDA MECÂNICA DE FIO TROLLEY.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0006467

Type

Invention Patent

Filing

11/17/2000

Publication

06/25/2002

Progress at the INPI

  1. Filing11/17/00
  2. Publication06/25/02
  3. Examination
  4. Allowance03/23/10
  5. Grant12/14/10
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 12/14/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventors

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO PARA EMENDA MECÂNICA DE FIO TROLLEY". Trata-se de um dispositivo a ser aplicado em caso de ruptura de fio trolley de alimentação elétrica de carros móveis, que, uma vez instalado, garante o funcionamento normal da máquina por um maior período, permitindo a operação de troca do "fio trolley" danificado, agora emendado, ou mesmo sua recuperação ou reconstituição por solda, dentro de planos de manutenção definidos. O dispositivo para emenda mecânica (6) é basicamente constituído por um perfil metálico (7) com a extremidade inferior com formato adequado para envolver o "fio trolley" (13), porcas de fixação (10) nas quais são rosqueados os parafusos de aperto (11) e chapa de apoio e contato (9). O dispositivo para emenda mecânica (6) é de fácil utilização, minimizando o tempo de parada do equipamento e as conseqüências de uma parada emergencial, além de eliminar os riscos pessoais decorrentes da operação com cabo de extensão, com a vantagem de poder ser aplicado em qualquer rede de "fios trolley".

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

12/14/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

03/23/2010

RPI 2046

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/25/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

02/20/2001

RPI 1572

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