Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
09/08/2009
RPI 2018
Application data
Number
PI0006465Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. S. (pessoa física)
MG, BR
M. S. (pessoa física)
MG, BR
S. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
H. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PARQUÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL". O presente documento trata de um equipamento eletrônico denominado "Parquímetro Portátil Digital - PPD" cujo objetivo principal é controlar o tempo de permanência em estacionamentos rotativos públicos ou privados. O PPD trabalha afixado ao interior dos veículos de maneira que esteja visível à fiscalização do estacionamento. A forma de contagem de tempo pode ser progressiva ou regressiva, e atingido o limite máximo de permanência a contagem será interrompida com indicação visual para que a fiscalização possa tomar as medidas cabíveis. Cada segundo acrescido ou decrescido, será descontado de um Banco de Horas interno até que se esgote o crédito previamente adquirido. Sua principal característica é a possibilidade de ter seu crédito de horas recarregado por uma unidade eletrônica descartável. A vida útil do PPD é programada e, portanto, os protocolos de autenticação da unidade de recarga podem ser alterados a cada lote de produção aumentando a confiabilidade e segurança do sistema. O sistema também possui um sistema de verificação de autenticidade, sendo possível para o órgão ou empresa controlador fazer a verificação remotamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
09/08/2009
RPI 2018
Não conhecida a petição 014070008772 de 03/12/2007 em virtude do diposto no Art. 218, II da LPI.
09/01/2009
RPI 2017
Para que seja aceita petição 014070008772 de 03/12/2007, o interessado deverá comprovar o recolhimento referente à 3ª anuidade.
01/13/2009
RPI 1984
#8.6
Referente à 3 à 6ª anuidades
09/04/2007
RPI 1913
#3.1
09/17/2002
RPI 1654
#2.1
02/20/2001
RPI 1572
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