Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/14/2008
RPI 1971
Application data
Number
PI0006383Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 10/14/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/14/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
J. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DE MASSA NÃO COLETIVO". Constituído por uma rede viária, estações de embarque e desembarque, módulos de transporte de uso privativo e sistema de controle, capaz de atender grandes demandas de passageiros e pequenas cargas, conduzindo os módulos de transporte desde uma estação de origem até uma estação de destino, de modo automático e ininterrupto. As vias de rolagem da rede viária são compostas por segmentos de via de sessenta centímetros de largura, com laterais de quinze centímetros de altura, inclinadas quinze graus para dentro, e com comprimento, espessura e curvatura variáveis. A rede viária é montada com estes segmentos de via, formando trechos de via expressa de curso longo e velocidade alta e constante, trechos de via de distribuição de curso curto e velocidade moderada e constante e trechos de via de acoplamento onde ocorrem a aceleração e a desaceleração dos módulos de transporte, e a interligação entre vias e entre vias e estações. As estações são segmentos paralelos de vias, onde os módulos de transporte estacionam para embarque e desembarque. Os módulos de transporte, movidos por energia elétrica, com capacidade para transportar até seis passageiros e pequenas cargas, possuem um sistema de controle próprio e independente o qual interage com a sinalização da rede viária, apto a tomar todas as decisões necessárias à sua condução. Engates de acionamento eletromagnético instalados em sua base, guiam e atrelam-no à via. A operacionalidade é facultada por um sistema de controle supervisório. A concepção do sistema permite que todos os componentes do sistema sejam pré fabricados e modularmente montados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/14/2008
RPI 1971
#7.1
04/01/2008
RPI 1943
07/18/2006
RPI 1854
Complementar 4ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 300240293052.
02/14/2006
RPI 1832
#3.1
05/14/2002
RPI 1636
#2.1
02/13/2001
RPI 1571
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