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Official data from INPI

PLUGUE PARA UMA BOMBA DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000003919

Application data

Number

PI0006115

Type

Invention Patent

Filing

05/02/2000

Publication

03/27/2001

PCT

EP2000003919

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/00
  2. Publication03/27/01
  3. Examination
  4. Allowance04/01/08
  5. Grant12/30/08
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 12/30/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Continental Automotive GmbH

DE

Mannesmann VDO AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

J. Z. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 21 539.1 · 05/11/1999

Abstract

Patente de Invenção: "PLUGUE PARA UMA BOMBA DE COMBUSTÍVEL DE UM VEÍCULO'' . Plugue para bombas de combustivel de veículos pulverizadas com combustível. Além das ligações para os cabos de alimentação as fichas desse tipo contactam com outros componentes elétricos. Os componentes agressivos no combustível corroem os pontos de ligação do plugue com os componentes elétricos de forma que isto pode dar origem a uma avaria da bomba de combustível. Pretende-se que o novo plugue apresente pontos de ligação que já não são corroídos pelo combustível. Pulverizando-se as partes do plugue com plástico, os pontos de ligação são eficazmente protegidos contra corrosão por combustível. Os emtalhes no plástico possibilitam que as partes do plugue sejam ainda em comtato com o combustível para arrefecimento, enquanto que as zonas do plugue que estão em perigo sejam separadas do combustível.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft

09/06/2011

RPI 2122

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Mannesmann VDO AG

08/23/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

12/30/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

04/01/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2007

RPI 1904

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/27/2001

RPI 1577

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