Alteração de nome deferida
#25.4
05/29/2018
RPI 2473
Application data
Number
PI0006049Type
Filing
Publication
PCT
FI2000000322 The patent was granted on 10/04/2016 and is in force until 04/14/2020. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/14/2020
Latest action published by the INPI: 05/29/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Nokia Networks OY
FI
NOKIA SIEMENS NETWORKS OY
FI
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY
FI
Inventors
E. N. (pessoa física)
FI
L. P. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
990863 · 04/16/1999
Abstract
"PROCESSO PARA CODIFICAR UM BLOCO DE DADOS DE ENTRADA COM UM CODIFICADOR DE BLOCO, E, DISPOSITIVO DE SEGMENTAÇÃO PARA SEGMENTAR UM BLOCO DE DADOS DE ENTRADA" Um processo para codificar um bloco de dados de entrada (IDB) com um codificador de bloco (TE). O codificador de bloco é capaz de processar blocos de codificação consecutivos (CB) cujo tamanho possui um limite superior (L~ CB~) que é menor que o tamanho do bloco de dados de entrada (IDB). O processo compreende: (1) determinar a extensão do bloco de dados de entrada (IDB) antes de codificar qualquer de seus dados com o citado codificador de bloco (TE); (2) dividir o bloco de dados de entrada (IDB) em diversos segmentos (S~ 1~...S~ N~) onde todos os segmentos são de tamanho substancialmente igual e nenhum segmento é maior que o limite superior (L~ CB~); e (3) processar cada segmento (S~ 1~...S~ N~) com o codificador de bloco (TE). Se o último segmento (S~ N~) é mais curto que os segmentos restantes, bits de preenchimento (N~ FILL~) podem ser adicionados ao último segmento (S~ N~), de tal modo que sua extensão iguala aquela dos segmentos restantes (S~ 1~,S~ 2~...).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
05/29/2018
RPI 2473
#16.1
10/04/2016
RPI 2387
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/19/2016
RPI 2376
#12.2
03/05/2014
RPI 2252
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
11/26/2013
RPI 2238
#7.1
04/24/2013
RPI 2207
#25.1
Transferido de: Nokia Networks Oy
04/05/2011
RPI 2100
#1.3
03/20/2001
RPI 1576
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