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Official data from INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO PELETIZADO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0005374

Type

Invention Patent

Filing

11/13/2000

Publication

06/25/2002

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/00
  2. Publication06/25/02
  3. Examination
  4. Allowance12/15/15
  5. Grant01/26/16
  6. Terminated09/12/17

The patent was granted on 01/26/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO PELETIZADO". O processo obtenção de produto peletizado à base de bagaço de malte iniciado pela etapa de prensagem rigorosa para que sejam removidos teores de umidade que ao final desta primeira prensagem se encontrem na ordem de 60% a 70%. A segunda etapa corresponde a um procedimento de desidratação da umidade residual por aquecimento rigoroso de tal forma que a umidade restante seja da ordem de 13% a 15%. A terceira etapa corresponde à peletização, onde o material seco é armazenado em silo para posteriormente alimenta a máquina peletizadora; o transporte do material dentro do processo descrito é feito por roscas transportadoras, elevadores de caneca e transferência por gravidade. Ao final, o produto peletizado é acondicionado em embalagens do tipo big-bags.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/12/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/30/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

01/26/2016

RPI 2351

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/15/2015

RPI 2345

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/06/2015

RPI 2335

8.8

Referente ao despacgo publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.

04/29/2014

RPI 2260

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

04/01/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

01/25/2011

RPI 2090

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 37 da LPI 9279/96

05/25/2010

RPI 2055

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/28/2009

RPI 2012

6.7

O requerente deverá complementar o valor da taxa de exame referente às reivindicações excedentes, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

05/05/2009

RPI 2000

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/25/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

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