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Official data from INPI

ARRANJO DE RETENÇÃO DE APARELHO ELÉTRICO EM CAIXA DE EMBUTIR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0005342

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2000

Publication

06/25/2002

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/00
  2. Publication06/25/02
  3. Examination
  4. Allowance09/16/14
  5. Grant12/02/14
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 12/02/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA.

SP, BR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ARRANJO DE RETENÇÃO DE APARELHO ELÉTRICO EM CAIXA DE EMBUTIR". Do tipo provido de pelo menos um par de dispositivos de retenção de parafuso montados internamente a duas paredes opostas da caixa, cada dispositivo de retenção compreendendo: - um meio receptor (20) incorporado internamente a uma respectiva parede (11) da caixa (10); - um suporte (30) seletivamente encaixável e travável no meio receptor (20), em diferentes alturas em relação à borda anterior (12) da caixa (10); - um elemento retentor (40) compreendendo um cubo central (41) medianamente pivotado ao suporte (30) e carregando, perifericamente, pluralidade de abas perfuradas (42), dispostas em planos distintos, substancialmente paralelos ao eixo geométrico de pivotamento do cubo central (41) e diferentemente distanciados do referido eixo geométrico, dito cubo central (41) sendo seletivamente girável para diferentes posições operacionais, em cada uma das quais uma respectiva aba perfurada (42) é levada a uma posição mais externa e paralela à borda anterior (12) da caixa (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Restauração da patente

#24.4

01/19/2016

RPI 2350

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/01/2015

RPI 2330

Concessão da patente

#16.1

12/02/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

09/16/2014

RPI 2280

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/25/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

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