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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE OVOS, EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRODUTO ALIMENTÍCIO OBTIDO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0005128

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2000

Publication

06/25/2002

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/00
  2. Publication06/25/02
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

E. M. (pessoa física)

BR

L. X. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

" PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE OVOS, EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRODUTO ALIMENTÍCIO OBTIDO ". Trata a presente Patente de Invenção de um processo para a produção em escala industrial de um produto alimentício a base de ovos, do equipamento desenvolvido para a realização do referido processo e do produto alimentício obtido conhecido como "Fios de Ovos ou Fios Dourados". A primeira etapa (A) do processo utiliza-se de equipamento denominado homogeneizador (1), o qual tem por finalidade promover a homogeneização e o preparo da mistura de gemas utilizadas no preparo dos fios de ovos. O homogeneizador utilizado nessa primeira fase do processo é constituído pelos seguintes elementos: corpo, bocal de admissão, 3 (três) peneiras, e cuba de coletagem Um equipamento chamado homogeneizador (1) é um equipamento formado de corpo cilíndrico (1) dotado de porta (1A) através da qual é possível o acesso ao seu interior onde ficam alojadas as peneiras (2A, 2B e 2C). As gemas ainda inteiras são admitidas no homogeneizador através do bocal de admissão (3), onde se acha alojado o anteparo (4), em forma de cruzeta, o qual promove o rompimento da membrana das gemas que são admitidas no homogeneizador (1). A Segunda etapa (B) do processo de preparo dos fios de ovos, constitui-se na " etapa de cozimento dos fios de ovos ", e se inicia com o vertimento da mistura de gemas obtidas na etapa anterior em um equipamento denominado " módulo de cozimento ". Nessa etapa, em que a mistura de gemas é fornecida sob a forma de fios para o cozimento, as condições do processo são assegurados mediante o emprego de um dispositivo denominado de "módulo de cozimento" (12), constituído pelo equipamento dispensador (13) de mistura de gemas, em um recipiente (14) destinado ao cozimento dos fios de ovos. O dispositivo denominado de "dispensador" (13), promove justamente a "dispensa" sob a forma de filamentos, da mistura de gemas na cuba primária (14), do módulo de cozimento (12), quando a mesma se acha com a água já em ebulição. O dispensador é um dispositivo dotado de geometria especial, atuando como um recipiente conformado especialmente para o vertimento sob forma de filamentos dos fios de ovos e assegura que os filetes da mistura de gemas vertidos através dos orifícios nele providos, caiam paralelamente entre si até tocarem a lâmina de água, não havendo mistura entre estes filetes em nenhum instante. A terceira etapa do processo constitui-se na adição de cor, sabor, aroma aos fios de ovos e consiste em adicionar o sabor doce ao produto final. Também se constitui num objetivo da presente invenção prover, alternativamente, um produto final adoçado artificialmente, para emprego em dietas de restrição calórica e restrição de açúcar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A47J 43/10.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.

12/13/2011

RPI 2136

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4 à 6ª anuidades

09/04/2007

RPI 1913

15.7

Petição INPI/RJ nº 39635 de 12.07.2004 não conhecida, de acordo com o Art. 219, Inciso II da LPI

11/28/2006

RPI 1873

6.7

Para que a petição INPI/RJ nº 039635 de 12/07/2004 seja aceita, o procurador deve apresentar ciente do depositante sobre sua revogação.

06/13/2006

RPI 1849

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/25/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

Patent monitoring

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