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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ESPUMOSA EM SPRAY PARA DEMARCAR E LIMITAR DISTÂNCIAS REGULAMENTARES NOS ESPORTES.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0004962

Type

Invention Patent

Filing

10/20/2000

Publication

06/11/2002

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing10/20/00
  2. Publication06/11/02
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
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Applicants and inventors

Applicants

Chemiker do Brasil Produtos Automotivos LTDA.

PR, BR

Line Spuni Marketing Esportivo Comércio Importação e Exportação Ltda.

RJ, BR

Inventors

H. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COMPOSIÇÃO ESPUMOSA EM SPRAY PARA DEMARCAR E LIMITAR DISTÂNCIAS REGULAMENTARES NOS ESPORTES". A presente patente de invenção a qual consiste em promover uma composição espumosa em spray para demarcar e limitar distâncias regulamentares nos esportes, composta de uma mistura de Água de no mínimo 52,50% e máximo de 83,44%, Lauril Éter Sulfato de Sódio no mínimo de 10,00% e máximo de 30,00%, Cloreto de Sódio, mínimo de 0,01% e máximo de 0,20%, Côco Amido Propil Betaína, mínimo de 1,00% e máximo de 3,00%, Dietanolamida de Ácido Graxo de côco no mínimo de 1,00% e máximo de 5,00%, Triazina, mínimo de 0,05% e máximo de 0,30%, Pigmento (opcional), mínimo de 3,00% e máximo de 5,00%, do índice utilizado será reduzido o percentual Água, Óxido de Alquil Dimetil Amina, mínimo de 0,50% e máximo de 3,00%, Gás Propano mínimo de 4,00% e máximo de 4,00% e máximo de 6,00%. Cujo uso dá em competições esportivas, através de uma aplicação rápida limitar distâncias, momentaneamente, sem com isso prejudicar o local onde está ocorrendo a competição, garantindo o cumprimento das regras e condições das partidas evitando dúvidas ou discurções em relação ao posicionamento dos competidores, com respeito a cobrança de falta e posicionamento da barreira. A composição volátil desaparece após alguns minutos sem deixar marcas. Acondicionada em tubo de alumínio com bico injetor que permite, ao se pressionar o bico, a liberação da espuma para demarcar o piso, pelo próprio princípio ativo, age de forma a espuma permanecer visível por um período de tempo de até 2 minutos. Na ocorrência de algum jogador pisar ne espuma esta ficará aderida a sua chuteira. Se, ao invés de pisar na espuma ultrapassá-la, o árbitro terá condições de visualizar a aproximação da barreira da bola, pois seu referencial está fixado no campo. Pigmentos coloridos poderão ser adicionados à composição de modo a permitir melhor visualização de campos ou arenas, como por exemplo as feitas de terra, areia, asfalto, concreto, grama sintética, grama natural, etc. A composição adicionada em tubo de alumínio com bico injetor, cujo cano de escape do spray é reduzido (curto) proporciona a saída da composição espumosa do respectivo tubo mesmo na posição do bico virado para baixo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.000866/2020-43 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054499-10.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION FIFA @ RÉU: SPUNI COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Analisando todo o conjunto probatório, verifica-se que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteabilidade do registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. @ CERTIFICO que a decisão/acórdão transitou em julgado em 16/12/2025.

01/06/2026

RPI 2870

22.15

"INPI nº 52402.000866/2020-43 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5054499-10.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION ? FIFA (?FIFA?) @ Réu(s): SPUNI COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS EMARKETING LTDA. (?SPUNI?) E INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL (?INPI?)"

02/04/2020

RPI 2561

201

Requerente da Nulidade: Victor Hugo Xavier e Julio Diniz Fraguete Xavier. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

11/16/2016

RPI 2393

205

Requerente da Nulidade: VITOR HUGO XAVIER E JULIO DINIZ FRAGUETE XAVIER @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

07/19/2016

RPI 2376

Restauração da patente

#24.4

09/10/2013

RPI 2227

24.3

Referente a 10ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

04/30/2013

RPI 2208

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da ulidade: VITOR HUGO XAVIER E JULIO DINIZ FRAGUETE XAVIER

10/25/2011

RPI 2129

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 18 dias a Vitor Hugo Xavier e Julio Diniz Fraguete Xavier, para fins de interposição de nulidade administrativa, conforme solicitação peticionada em 09/08/2010 de nº 020100077067.

11/03/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

02/09/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

06/16/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/28/2008

RPI 1973

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Chemiker do Brasil Produtos Automotivos Ltda.

03/01/2005

RPI 1782

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2002

RPI 1640

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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