Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.08.2021
08/31/2021
RPI 2643
Application data
Number
PI0004933Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 08/31/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/31/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Rogermat Engenharia Comércio Importação e Representação Ltda.
RJ, BR
Inventors
J. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE PROTEÇÃO CATÓDICA POR ANODO DE SACRIFÍCIO PARA ARMADURAS DE PEÇAS DE CONCRETO ARMADO E ANODO DE SACRIFÍCIO EM FORMA DE PASTILHA E MASSA CONDUTORA DE ELETRICIDADE". Onde a neutralização do processo de corrosão nas armaduras de peças de concreto armado e protendido, é feita com anodos de sacrifício em forma de pequena pastilha formada por núcleo metálico formado por liga de alumínio, zinco e estanho, além de, opcionalmente, manganês(5). Junto ao núcleo da liga metálica, também imerso na massa, é fixado uma mecha de material absorvente hidrófobo à água porém hidrófilo a uma solução de nitrato de lítio que funciona como agente modificador das características do anodo metálico. O conjunto é fixado através de arames de aço(7). É descrito também um processo de proteção catódica por anodos de sacrifício, onde após o corte do concreto afetado pela corrosão, limpa-se a superfície das armaduras, fixando-se em seguida o conjunto massa condutora/pastilha através de dois arames de aço carbono, revestindo-se os arames e as conexões com fita isolante autovulcanizável(3). Posteriormente, preenche-se o local com argamassa composta de cimento e areia (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.08.2021
08/31/2021
RPI 2643
Referente ao despacho publicado na RPI 2276 de 19/08/2014.
09/30/2014
RPI 2282
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
08/19/2014
RPI 2276
#16.1
08/09/2011
RPI 2118
#9.1
12/14/2010
RPI 2084
#6.1
08/31/2010
RPI 2069
#7.1
01/05/2010
RPI 2035
Uma vez que o quadro reivindicatório considerado para o exame apresenta 18 reivindicações e atravéz da petição 057647 de 14/10/2003, o depositante efetuou o pagamento para a realização do exame de apenas 10 reivindicações, o depositante deverá efetuar o pagamento da realização do exame para as reivindicações excedentes".
01/13/2009
RPI 1984
Não conhecida petição 20070033500 de 19/03/2007, em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI e conforme NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 077/07.
05/02/2007
RPI 1895
#3.1
06/11/2002
RPI 1640
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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