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Official data from INPI

PROCESSO DE REVESTIMENTO POR BARREIRA QUÍMICA COM INTERDIFUSÃO E REVESTIMENTO OBTIDO A PARTIR DO MESMO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0004636

Type

Invention Patent

Filing

10/04/2000

Publication

05/07/2002

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing10/04/00
  2. Publication05/07/02
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

H. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

H. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO DE REVESTIMENTO POR BARREIRA QUÍMICA COM INTERDIFUSÃO". Trata o presente pedido de Patente de Invenção (PI), de um original processo de revestimento por barreira química com interdifusão, que tem por objetivo, o revestimento autocatalítico de liga metálica por imersão, de elevada dureza, destinado a proteção contra abrasão, erosão e corrosão, de composição baseada em matriz níquel-fósforo, amorfo como depositado, de teores controlados, prevendo posteriormente tratamento térmico para interdifusão (substrato x revestimento), com recristalização da matriz. Aplicável a substratos ferrosos e não ferrosos, através da variação de parâmetros de temperatura, tempo de exposição, pH do meio de deposição e composição do meio fluido de imersão, que apresenta perfeita homogeneidade da película depositada, com variação máxima de 0,5% na camada depositada (espessura) , abrangendo assim, o produto, método, sistema e aparatos, que possuem a combinação de elementos, passos, construção e arranjo de partes, prevendo como composição do meio fluido: Sal de níquel, resultando meio fluido com 4 a 9 gr / litro de Níquel metálico. Composto de fósforo, como agente redutor, em concentração de 50 a 200ml/litro. Composto de estanho, soda caústica, tampões e estabilizantes, prevendo a descrição básica do processo exemplificada no relatório anexo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.7

A petição de 870190060286 de 27/06/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida devido ao usuário ter solicitado no teor na petição que seja limitado o escopo de matéria indicado na reivindicação 1, além de correções de grafia em outras reivindicações. A avaliação desse tipo de solicitação é de matéria técnica não sendo esta a petição correta para o serviço solicitado.

04/05/2022

RPI 2674

Alteração de sede deferida

#25.7

03/29/2022

RPI 2673

19.1

INPI-52400.130758/2014-76@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n°0010466-54.2018.4.02.5101@Agravante: HELIO AUGUSTO TEXEIRA DE CARVALHO@Agravado: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA @Terceiro Interessado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Dou provimento ao Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da decisão guerreada, até o final da instrução probatória.

10/30/2018

RPI 2495

19.1

INPI-52400.002846/07@Origem: 39º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2007.5101.805784-0@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e HELIO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO @Decisão: DEFIRO a antecipação, para determinar a suspensão dos efeitos do registro da Patente de Invenção - PI nº 0004636-1.

09/02/2008

RPI 1965

22.15

INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.8057840-0 @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente Com Pedido de Tutela Antecipada. @Autor: Marine Production Systems do Brasil Ltda. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI e Outros.

09/18/2007

RPI 1915

201

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

09/05/2006

RPI 1861

215

Retificação da notificação efetuada na RPI 1839 de 04/04/2006 por ter sido incorreto o procurador ali assinalado.

04/25/2006

RPI 1842

205

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

04/04/2006

RPI 1839

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS

09/20/2005

RPI 1811

Concessão da patente

#16.1

04/12/2005

RPI 1788

Deferimento

#9.1

01/04/2005

RPI 1774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2004

RPI 1765

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/29/2004

RPI 1747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/20/2004

RPI 1724

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2002

RPI 1635

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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