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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CRISTAIS ESTÁVEIS DE LEVEDURA PARA UMA PRODUÇÃO INTENSIFICADA DE ETANOL.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0004481

Type

Invention Patent

Filing

09/27/2000

Publication

10/09/2001

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/00
  2. Publication10/09/01
  3. Examination
  4. Allowance06/28/11
  5. Grant01/24/12
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 01/24/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Council of Scientific & Industrial Reseach

IN

Inventors

P. K. (pessoa física)

IN

R. P. (pessoa física)

IN

S. R. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

186/DEL/2000 · 03/06/2000

Abstract

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CRISTAIS ESTÁVEIS DE LEVEDURA PARA UMA PRODUÇÃO INTENSIFICADA DE ETANOL, E, CRISTAIS ESTÁVEIS DE LEVEDURA PREPARADOS DE ACORDO COM O MESMO" A invenção provê um processo para a preparação de cristais estáveis de levedura para produção intensificada de etanol, o mencionado processo compreendendo as etapas de cultivar levedura Saccharomyces spp. em um meio de crescimento, obter contas de levedura imobilizada, separar e desidratar os cristais estáveis de levedura, adicionar, os cristais estáveis de levedura a uma solução de melaço a 5 - 8% e incubar os mencionados cristais por um período variando entre 6 - 48 horas a uma temperatura que varia entre 24 - 32°C para obter contas estáveis de levedura ativados para obter cristais que são separados em um caldo de fermentação contendo melaço e possuindo uma concentração total de açúcares redutores na faixa de 10 - 30% e recuperar o etanol do caldo da fermentação por meio de processos conhecidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2290 de 25/11/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

11/25/2014

RPI 2290

Concessão da patente

#16.1

01/24/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

06/28/2011

RPI 2112

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/19/2010

RPI 2076

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/15/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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