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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ALCOÓLICA EM COPO COM PEDAÇOS DE FRUTA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0004174

Type

Invention Patent

Filing

08/14/2000

Publication

06/04/2002

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/00
  2. Publication06/04/02
  3. Examination
  4. Allowance07/01/03
  5. Grant09/02/03
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/02/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CAIPIRINHA EM COPO COM PEDAÇOS DE FRUTA". Constituída num processo inventivo baseado na tradição e na vontade de termos uma caipirinha já pronta e em copo com os mesmos princípios ativos da caipirinha artesanal caseira, mas sem o desagradável incoveniente de entrar em fermentação, amargar e se estragar após mais ou menos 40 minutos de feita. Assim foi inventada a caipirinha de limão em copo com pedaços de fruta, onde se usa o limão, a cachaça, o açúcar, água mineral e o conservante; adicionado para preservar suas qualidades, como cor e paladar, por tempo ( já quase ) indeterminado, com uma formulação cientificamente elaborada nas seguintes proporções: cachaça ( 55,55% ); limão incluindo dois ou três pedaços de tamanho regular ( 20,55% ); água mineral ( 22,22% ); açúcar cristal ( 1,73% ) o que equivale a 3 gr, e, sorbato de potássio ( 0,05% ), fazendo um volume de caipirinha de 180 ml, envasado em copo plástico com capacidade para 200 ml, tampado com tampa de alumínio, dentro das normas vigentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

09/02/2003

RPI 1704

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2003

RPI 1674

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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