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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO HERBÁRIA PARA TRAMENTO CAPILAR

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0004101

Type

Invention Patent

Filing

09/04/2000

Publication

09/11/2001

Progress at the INPI

  1. Filing09/04/00
  2. Publication09/11/01
  3. Examination
  4. Refused05/20/14
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/20/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/20/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COMPOSIÇÃO HERBÁRIA PARA TRATAMENTO CAPILAR". A presente Patente de Invenção diz respeito a Composição Herbária Para Tratamento Capilar, (1), caracterizada por ser constituída, quando usada em shampús, por Laurileter, Sulfato de sódio, Dietanolamina de ácidos graxos de coco, Ácido cítrico e Metil parabeno, quando usada em condicionadores, por Álcool C16, Álcool C18, Cloreto Rimetil Cetil, Quartenário de Amônia e Água Metil Parabeno, utiliza componentes herbários e naturais diversos, tais como Alecrim, Amora, Avenca, Banana, Algas Marinhas e outros, sendo que, quando da combinação e adição dos componentes herbários naturais, a mesma poderá ser realizada em conjunto entre as mesmas ou em separado, destacando-se que em todos os casos, os conservantes utilizados e adicionados são Nipagin e Nipazol, poderão também, serem adicionados de corantes, perfumes e essências diversas com a finalidade de oferecer produtos mais perfumados e de tonalidades diversas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/20/2014

RPI 2263

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art.13, Art. 24, Art. 25 eArt 32 da LPI

02/11/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/28/2013

RPI 2212

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/26/2010

RPI 2077

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

03/09/2010

RPI 2044

Publicação antecipada

#3.2

09/11/2001

RPI 1601

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

Patent monitoring

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