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Official data from INPI

CO-PILOTO ELETRÔNICO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0004072

Type

Invention Patent

Filing

06/02/2000

Publication

01/17/2006

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/00
  2. Publication01/17/06
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Serttel Engenharia Ltda

PR, BR

Serttel Ltda.

PE, BR

Inventors

A. L. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CO-PILOTO ELETRÔNICO". Equipamento microprocessado destinado a auxiliar na navegação terrestre de automóveis, informando pontos nas cidades e estradas considerados importantes tanto do ponto de vista turístico e de informação, como do ponto de vista educacional e de segurança. As informações serão dadas através de voz eletrônica e/ou de um display de cristal líquido. O CO-PILOTO ELETRÔNICO poderá possuir um mapa digitalizado da região desejada, com os nomes das ruas, numeração das casas, pontos comerciais - hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, etc - trechos perigosos, pontos turísticos, enfim, toda uma gama de informações sobre o local em que se está dirigindo. O CO-PILOTO ELETRÔNICO alertará o motorista de todos os eventos por ele selecionado com antecedência e comodidade, além de permitir o controle automático da velocidade máxima do veículo em trechos cadastrados pelos órgãos de trânsito responsáveis. O CO-PILOTO ELETRÔNICO trabalha conectado a um receptor GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global -sistema muito utilizado na navegação aérea e marítima, em cartografia, etc.) de qualquer marca ou modelo disponível comercialmente. O CO-PILOTO ELETRÔNICO é caracterizado por um circuito microprocessado (item 4) responsável em controlar, manter e consultar uma base de dados (item 2) onde estarão armazenados nomes, sentidos e outros parâmetros de ruas, aveludas, cidades, além de pontos como restaurantes, hotéis, curvas perigosas, desvios, postos de combustível, etc. Enfim, tudo que se queira destacar numa região. O CO-PILOTO ELETRÔNICO tem ainda a capacidade de controlar a velocidade do veículo de acordo com a estrada em que se encomia. Em sua base de dados também estão armazenadas as velocidades máximas admissíveis em cada rua e avenida. Caso o motorista do veículo esteja acima da mesma, o CO-PILOTO ELETRÔNICO emitirá uma mensagem (item -10). Na hipótese do motorista não reduzir a velocidade, o próprio CO-PILOTO ELETRÔNICO atuará (item 6) no sistema de alimentação de combustível do veículo de modo a reduzir a velocidade a valores compatíveis com a estrada em questão. O CO-PILOTO ELETRÔNICO poderá possuir uma interface com o usuário dotada de um monitor de cristal líquido (tipo LCD) ou plasma (item 8) e um teclado (item 9). Poderá ter ainda uma interface para receber comandos acionados por voz (item 11), eliminando a necessidade de teclado e reduzindo o risco de acidentes por distração ou desvio de atenção. A alimentação deste computador de bordo é provida pelo circuito de regulagem e controle da alimentação (item 7).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.

02/14/2012

RPI 2145

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

11/30/2010

RPI 2082

Republicação - classificação IPC

#15.11

12/22/2009

RPI 2033

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Serttel Engenharia Ltda.

04/10/2007

RPI 1892

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 001394/PE de 12/08/2005.

04/10/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/17/2006

RPI 1828

11.16

Referência: Petição DEINPI/PE nº 000919 de 06.06.2005.

12/06/2005

RPI 1822

Publicação anulada

#3.7

Referente a RPI 1798 de 21/06/2005

07/19/2005

RPI 1802

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

06/21/2005

RPI 1798

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

04/19/2005

RPI 1789

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

03/09/2004

RPI 1731

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

Patent monitoring

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