22.15
INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.805192-7 @ Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo. @Autor:BAMPAC. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI.
08/21/2007
RPI 1911
Application data
Number
PI0003967Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/31/2004 and is in force until 09/01/2020. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/01/2020
Latest action published by the INPI: 08/21/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Brampac S.A.
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"COMPOSIÇÃO DE ADESIVO HIDROXILADO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO". A presente invenção consiste em produzir uma linha de adesivos líquidos usando como matéria-prima garrafa de PET moída, triturada ou de qualquer forma física, sucata de polietileno tereftalato (PET) reciclado de qualquer tipo e/ou espécie e/ou forma física, resíduo de destilação da polimerização do polietileno tereftalato (solução de oligômero), diciclopentadieno, sub-produto do craqueamento e destilação da nafta (petróleo).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.805192-7 @ Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo. @Autor:BAMPAC. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI.
08/21/2007
RPI 1911
Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.
07/11/2006
RPI 1853
Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
01/03/2006
RPI 1826
Requerente da nulidade: COSIMO GUARINI@Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1821 de 29/11/2005, por ter sido indevida, já que não foi observado o artigo 53 da LPI 9279/96, que , antes da decisão final, intima o titular e o requerente da nulidade para se manifestarem no prazo comum de 60 ( sessenta) dias.
12/27/2005
RPI 1825
Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI. @Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.
11/29/2005
RPI 1821
#17.1
Requerente da nulidade: Cosimo Guarani
03/22/2005
RPI 1785
#16.1
08/31/2004
RPI 1756
#9.1
07/27/2004
RPI 1751
#6.1
06/08/2004
RPI 1744
#25.1
Transferido de: Joel da Silva Calhau
05/28/2002
RPI 1638
#3.1
04/16/2002
RPI 1632
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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