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Official data from INPI

USO DA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA PARA REDUZIR CRESCIMENTO DE CABELO, TAMANHO DE FOLÍCULO CAPILAR, TAMANHO DO VEIO CAPILAR E/OU PIGMENTAÇÃO DE CABELO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0003478

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2000

Publication

03/13/2001

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/00
  2. Publication03/13/01
  3. Examination
  4. Allowance09/29/15
  5. Grant12/15/15
  6. Terminated09/10/19

The patent was granted on 12/15/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

J. M. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/621,565 · 07/21/2000

US

60/145,774 · 07/27/1999

Abstract

Patente de Invenção: "REDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE PÊLOS, DO TAMANHO DO FOLÍCULO CAPILAR E DO VEIO CAPILAR E DA PIGMENTAÇÃO CAPILAR" . A presente invenção refere-se a métodos e composições efetivas para a redução do desenvolvimento de pêlos. Mais especificamente, a presente invenção é dirigida a métodos para alteração da taxa de desenvolvimento dos pêlos, redução do tamanho do folículo capilar e do veio capilar e redução da pigmentação do veio capilar, através da aplicação tópica de extratos botânicos contendo atividade inibitória de protease de serina e, em particular, extratos de soja tal como leite de soja ou misturas e formulações dos acima, combinados com outros ingredientes ativos tais como isoflavonas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/10/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/21/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

12/15/2015

RPI 2345

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/29/2015

RPI 2334

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/23/2015

RPI 2320

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

03/03/2015

RPI 2304

Petição de recurso

#12.2

10/01/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º,11 e 37 da LPI.

12/26/2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2011

RPI 2117

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2010

RPI 2078

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/20/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/13/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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