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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE UM PRODUTO, CONJUNTOS DE APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM CONJUNTO DE APLICAÇÃO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0003441

Type

Invention Patent

Filing

07/19/2000

Publication

03/13/2001

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/00
  2. Publication03/13/01
  3. Examination
  4. Allowance03/04/08
  5. Grant11/18/08
  6. Terminated09/03/19

The patent was granted on 11/18/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L'Oreal

FR

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Inventors

J. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

9909527 · 07/22/1999

Abstract

"DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE UM PRODUTO, CONJUNTOS DE APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM CONJUNTO DE APLICAÇÃO" A presente invenção refere-se a um dispositivo (4) para a aplicação de um produto (M), em particular cosmético, que comporta: - um elemento de preensão (3) e um órgão de aplicação (4), fixado no referido elemento de preensão, sendo que o referido órgão de aplicação compreende um arranjo de pêlos (9), sendo o referido arranjo formado por uma mistura de pelo menos dois grupos de pêlos de tipo diferente, caracterizado pelo fato de referido primeiro grupo, em pelo menos uma porção do comprimento dos pêlos, apresentar pelo menos um perfil helicoidal levogiro (P~ 7~), e pelo fato do segundo grupo de pêlos apresentar, em pelo menos uma porção do comprimento dos pêlos, pelo menos um perfil dextrogiro (R~ 20~). A presente invenção trata também de um conjunto de aplicação (1) dotado de tal dispositivo (4), e sua utilização, em particular para a maquilagem dos cílios ou das unhas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/14/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

11/18/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

03/04/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/14/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/13/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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