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Official data from INPI

Máquina ferramenta para cortar de forma contínua elementos tipo folha

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0002928

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2000

Publication

04/03/2001

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing06/30/00
  2. Publication04/03/01
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Comelz do Brasil Ltda.

RS, BR

G. W. (pessoa física)

DE

Inventors

G. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

99112786.1 · 07/02/1999

Abstract

"MÁQUINA FERRAMENTA PARA CORTAR DE FORMA CONTÍNUA ELEMENTOS TIPO FOLHA" Máquina ferramenta para cortar de forma contínua elementos tipo folha, particularmente couros e similares, que compreende uma superfície para suportar o elemento tipo folha a ser cortado, dotada de dispositivo para reter o elemento tipo folha, compreendendo ainda dispositivo para detectar o contorno útil do elemento tipo folha, dispositivo para projetar os padrões a serem cortados sobre o elemento tipo folha, e dispositivo de corte acionado por uma unidade de atuação que é controlada por meio de controlar o posicionamento dos padrões prejetados. O dispositivo de corte compreende no mínimo duas cabeças de corte, as quais atuam simultaneamente e independentemente uma da outra. Cada uma das cabeças de corte é móvel em duas direções recíprocas substancialmente perpendiculares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

INPI-52400.000514/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0814569-86.2009.4.02.5101@ @Autor: ATOM DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS ITALIANAS LTDA @Réu: COMELZ DO BRASIL IND/ COM/ DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALÇADOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar nulo o ato administrativo de concessão da patente PI 0002928-9, nos termos do art.487, I, do CPC.DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida para determinar a suspensão dos efeitos da patente PI 0002928-9, com efeitos erga omnes. Adote o INPI as providências administrativas necessárias ao integral cumprimento da medida ora concedida, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.

09/24/2019

RPI 2542

Restauração da patente

#24.4

03/18/2014

RPI 2254

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar á 13ª anuidade de acordo com a tabela vigente

09/17/2013

RPI 2228

19.1

INPI-52400.000995/09@Origem: 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo@Processo: 2008.71080034-2@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: TESEO DO BRASIL LTDA@Réu: COMELZ DO BRASIL LTDA@Decisão: A 4ª TURMA, por unanimidade, decidiu cassar a antecipação de tutela concedida pelo juízo de primeira instância que determinara a suspensão dos efeitos da patente nº 0002928-9, concedida pelo INPI.

02/15/2011

RPI 2093

19.2

Ref. RPI 2082 de 30.11.2010 - código 19.1

12/28/2010

RPI 2086

19.1

INPI-52400.000995/09@Origem: Procuradoria Regional Federal da 4 ª Região@Processo: 2008.71.08.008834-2/RS@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: TESEO DO BRASIL LTDA e TESEO SPA@Réu: COMELZ DO BRASIL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro a antecipação da tutela para determinar suspensão dos efeitos da patente nº PI0002928-9, conferida pelo INPI.

11/30/2010

RPI 2082

22.15

INPI-52400.000514/10@Origem:Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 38ª Vara Federal@Processo nº 2009.51.01.814569-4@Ação Ordinária de Nulidade da Patente com Tutela Antecipada@Autor: ATOM DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS ITALIANAS LTDA@Réu: COMELZ DO BRASIL IND/ COM/ DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALÇADOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

06/29/2010

RPI 2060

19.1

INPI-52400.000995/09@Petição protocolada no INPI020090095971/RJ de 13.10.2009@ Procuradoria Regional Federal da 4ª Região @Agravo de Instrumento: 2009.04.00.028231-8/RS@AGRAVO DE INSTRUMENTO@Autor: COMELZ DO BRASIL LTDA@Réu: TESEO DO BRASIL LTDA@Acórdão: A Turma, por unanimidade, decidiu conhecer em parte do Agravo de Instrumento e, no limite em que conhecido, dar-lhe parcial provimento, cassando a antecipação de tutela deferida em primeiro grau e julgando prejudicado o Agravo Interno.

03/16/2010

RPI 2045

19.1

INPI-52400.000995/09@Origem: Procuradoria Regional Federal da 4ª Região@Processo: 2008.71.08.008834-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: TESEO DO BRASIL LTDA @Réu: COMELZ DO BRASIL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: O Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Novo Hamburgo deferiu antecipação de tutela "para determinar a suspensão dos efeitos da patente nº 0002928-9, conferida pelo INPI".

09/22/2009

RPI 2020

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.7: B65H 20/20, G03G 15/00

04/22/2009

RPI 1998

22.15

INPI-52400.000995/09@Origem: Juízo da 001ª VF de Novo Hamburgo@Processo Nº2008.71.08.008834-2@Ação Ordinária de Nulidade de Patente@Autores: Teseo do Brasil Ltda. @Réu: Colmez do Brasil Ltda.

04/14/2009

RPI 1997

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Gerhard Winter

09/25/2007

RPI 1916

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a Exigência publicada na RPI 1909 de 07/08/2007, por ter sido indevida.

09/18/2007

RPI 1915

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender à Transferência solicitada através da Petição nº 016070003520/RS de 24/05/2007, reapresente o documento de cessão com a legalização consular referente ao cedente, bem como a assinatura deste, do cessionário e de 2 (duas) testemunhas.

08/07/2007

RPI 1909

Concessão da patente

#16.1

03/13/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

11/28/2006

RPI 1873

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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