19.1
INPI-52400.000514/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0814569-86.2009.4.02.5101@ @Autor: ATOM DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS ITALIANAS LTDA @Réu: COMELZ DO BRASIL IND/ COM/ DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CALÇADOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar nulo o ato administrativo de concessão da patente PI 0002928-9, nos termos do art.487, I, do CPC.DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida para determinar a suspensão dos efeitos da patente PI 0002928-9, com efeitos erga omnes. Adote o INPI as providências administrativas necessárias ao integral cumprimento da medida ora concedida, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.
09/24/2019
RPI 2542