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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CINTAS EM LIGA DE FERRO-CARBONO-MANGANÊS E CINTAS ASSIM FABRICADAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0002544

Type

Invention Patent

Filing

07/06/2000

Publication

03/13/2001

Progress at the INPI

  1. Filing07/06/00
  2. Publication03/13/01
  3. Examination
  4. Allowance05/09/06
  5. Grant08/29/06
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 08/29/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Usinor

FR

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Inventors

M. F. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

O. F. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99 08758 · 07/07/1999

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CINTAS EM LIGA DE FERRO-CARBONO-MANGANÊS E CINTAS ASSIM FABRICADAS" . A invenção refere-se a um processo de produção de cintas em liga de ferro-cabono-manganês, segundo o qual: - se funde sobre uma máquina de fundição uma cinta fina com espessura de 1,5 a 10 mm, diretamente a partir de um metal líquido de composição em percentagens ponderais: C compreendido entre 0,001 e 1,6%; Mn compreendido entre 6 e 30%; Ni 10% com (Mn + Ni) compreendido entre 16 e 30%; Si 2,5%; AI 6%; Cr 10%; (P + Sn + Sb + As) 0,2%; (S + Se + Te) 0,5%; (V + Ti + Nb + B + Zr + terras raras) 3%; (Mo + W) 0,5%; N 0,3%; Cu 5%. o resto sendo ferro e impurezas resultantes da elaboração; - se lamina a frio essa cinta a uma taxa de redução compreendida entre 10 e 90% em uma ou várias etapas; e - se faz um recozimento de recristalização dessa cinta. A invenção refere-se igualmente a uma cinta capaz de ser produzida por esse processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

08/29/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

05/09/2006

RPI 1844

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/16/2005

RPI 1819

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/13/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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