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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DA VELOCIDADE DE PROPULSÃO DE AVANÇO DE UMA MÁQUINA COLHEITADEIRA COM LÓGICA DIFUSA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0002403

Type

Invention Patent

Filing

05/08/2000

Publication

01/02/2001

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/00
  2. Publication01/02/01
  3. Examination
  4. Allowance03/25/08
  5. Grant10/21/08
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 10/21/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Deere & Company

US

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Inventors

K. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 21 466.2 · 05/08/1999

Abstract

"MÁQUINA COLHEITADEIRA". Uma máquina colheitadeira é equipada com uma disposição de entrada de colheita que distribui a colheita para uma disposição de processamento de colheita. A fim de manter um fluxo substancialmente constante de colheita para a disposição de processamento de colheita independentemente de uma variação na quantidade de colheita localizada em vários locais em um campo, um circuito de controle empregando lógica difusa ou não precisas controla a velocidade de propulsão de avanço da máquina colheitadeira e/ou a velocidade de um transportador utilizado para descarregar um armazenador temporário ou acumulador de colheita que é montado a montante da disposição de processamento de colheita. Esse controle é baseado nos dados de fluxo de colheita obtidos por um sensor que percebe a taxa e/ou a quantidade de uma colheita recolhida pela disposição de entrada de colheita, e por um sensor de enchimento associado com um armazenador temporário que acumula temporariamente a colheita em um local a montante da disposição de processamento de colheita.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conf. art. 87 da LPI 9.279.

08/14/2012

RPI 2171

Concessão da patente

#16.1

10/21/2008

RPI 1972

Deferimento

#9.1

03/25/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/17/2007

RPI 1906

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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