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Official data from INPI

APARELHO PARA O TRATAMENTO A ÚMIDO OU A SECO DE TECIDOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0002167

Type

Invention Patent

Filing

05/18/2000

Publication

01/02/2001

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/00
  2. Publication01/02/01
  3. Examination
  4. Allowance03/17/09
  5. Grant11/17/09
  6. Terminated07/16/19

The patent was granted on 11/17/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Jaume Anglada Viñas S.A.

ES

Inventors

J. V. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

9901081 · 05/20/1999

Abstract

"APARELHO PARA O TRATAMENTO DE TECIDOS". Aparelho para o tratamento de tecidos, que compreende um primeiro recinto (1) para armazenagem de tecido (9) de entrada, um segundo recinto (3) para armazenagem de tecido (9) de saída, primeiros meios (5) para realizar uma paulatina introdução do tecido (9) no primeiro recinto (1), segundos meios (7) para realizar uma paulatina extração do tecido (9) do segundo recinto (3), um conduto (11) que permite o passagem a seu través do tecido (9) entre o primeiro recinto (1) e o segundo recinto (3), meios de impulsão (19) de tecido de funcionamento alternativo que geram um movimento alternativo do tecido (9) entre ambos recintos, meios de governo cuja ativação ocasiona a mudança de sentido do movimento alternativo, e elementos de choque (25) aptos para receber o impacto do tecido (9), que se movem entre uma posição de choque e uma posição de passagem de uma forma sincronizada com o movimento alternativo do tecido (9).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/16/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/26/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

11/17/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

03/17/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/26/2008

RPI 1964

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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