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Official data from INPI

CABO DE AUTO-EXTINÇÃO E BAIXO NÍVEL DE PRODUÇÃO DE FUMAÇA, E, COMPOSIÇÃO RETARDANTE DE CHAMA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0001533

Type

Invention Patent

Filing

04/03/2000

Publication

10/09/2001

Progress at the INPI

  1. Filing04/03/00
  2. Publication10/09/01
  3. Examination
  4. Allowance08/31/10
  5. Grant05/17/11
  6. Terminated05/22/18

The patent was granted on 05/17/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/22/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A

IT

Pirelli & C. S.p.A.

IT

Pirelli S.p.A.

IT

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.

IT

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Inventors

D. T. (pessoa física)

IT

E. A. (pessoa física)

IT

F. P. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

99201109.8 · 04/03/1999

Abstract

''CABO, E, COMPOSIÇÃO RETARDADORA DE CHAMA'' Cabos, em particular cabos elétricos para a transmissão de energia de baixa voltagem ou para telecomunicações, ou, alternativamente, para a transmissão de dados, ou cabos mistos para energia/telecomunicações, que apresentam propriedades de auto-extinção e que produzem um baixo nível de fumaça, em que está presente uma camada de revestimento à base de um material de polímero e uma carga inorgânica retardadora de chama. O material de polímero compreende um copolímero de heterofase com uma fase elastomérica à base de etileno copolimerizado com uma -olefina e uma fase termoplástica à base de propileno. A fase elastomérica consiste em pelo menos 45% em peso relativamente ao peso total do copolímero de heterofase e o copolímero de heterofase é substancialmente isento de cristalinidade derivada de seqüências de polietileno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/22/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/30/2018

RPI 2456

Concessão da patente

#16.1

05/17/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

08/31/2010

RPI 2069

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.

08/10/2010

RPI 2066

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli S.p.A.

07/27/2010

RPI 2064

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A

07/13/2010

RPI 2062

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/24/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/25/2008

RPI 1977

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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