Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/17/2013
RPI 2228
Application data
Number
PI0001519Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/17/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/17/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. B. (pessoa física)
RJ, BR
I. D. Comércio e Representação Ltda.
RJ, BR
Inventors
F. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção: "INSTRUMENTO PARA MARCAR VOLANTES DE LOTERIAS E/OU JOGOS DE AZAR". A presente invenção refere-se a um instrumento específico para marcar volantes de loterias e/ou jogos de azar. Este instrumento compreende, basicamente, um corpo (1) alongado externo para ser manuseado pelo usuário, uma fonte de tinta (2) alongada e fixada no interior do referido corpo (1), tendo uma de suas porções extremas (3) projetada para fora do referido corpo (1), de modo a permitir que esta porção extrema (3) marque os referidos volantes de loteria. O referido instrumento ainda compreendendo uma luva de proteção (4) para proteger a porção extrema (3) da fonte de tinta (2), projetada para fora do referido corpo (1), contra uma exposição ao meio ambiente. Deste modo, a luva utiliza-se de uma mola (5) para realizar movimentos retráteis em que, em uma posição estendida da mesma, uma extremidade da luva (4) é mantida em uma posição além da porção extrema (3) da fonte de tinta, de modo que a luva cubra longitudinalmente pelo menos a referida porção extrema (3), e, por outro lado, em uma posição retraída da mola (5), a referida extremidade da luva (8) atinja uma posição pelo menos coincidente com a porção extrema (3) da fonte de tinta (2), de modo a possibilitar que a mesma marque os referidos volantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/17/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8o. combinado com art. 13 da LPI.
01/24/2012
RPI 2142
#7.1
03/15/2011
RPI 2097
#25.1
Transferido de: I. D. Comércio e Representação Ltda.
08/25/2009
RPI 2016
#3.1
11/13/2001
RPI 1610
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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