Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/22/2011
RPI 2094
Application data
Number
PI0001350Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/22/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/22/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Kellogg Brown & Root, Inc.
US
Inventors
R. M. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/271417 · 03/17/1999
Abstract
''REGENERADOR DE CATALISADOR PARA REMOVER CARBONO DO CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DO FLUIDO (FCC) GASTO CIRCULADO EM UMA UNIDADE DE FCC, E, PROCESSOS PARA REGENERAR CATALISADOR DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO (FCC) CIRCULADO EM UMA UNIDADE DE FCC, E PARA RETROAJUSTAR UM REGENERADOR DE CATALISADOR DE UNIDADE DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO (FCC)" É exposta a combustão em estágios em um regenerador único de uma unidade de FCC. O regenerador possui um distribuidor de catalisador gasto no topo do leito de catalisador e uma grade de ar na extremidade inferior do leito. Um defletor separa o leito do catalisador em estágios superior e inferior. Oxigênio em excesso está presente no leito inferior; o modo de combustão parcial de CO é mantido no leito superior. O defletor inibe o fluxo de contra-misturação para alcançar um estágio suficiente para a queima limpa do catalisador e sob combustão parcial de CO. Isto efetua uma queima limpa do catalisador em um vaso de regenerador único em um modo de operação de combustão parcial de CO. Surpreendentemente, o defletor também reduz o arraste de catalisador na fase diluída, deste modo cortando emissões de particulado a partir do regenerador e reduzindo o desgaste do ciclone.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/22/2011
RPI 2094
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
08/31/2010
RPI 2069
#7.1
01/12/2010
RPI 2036
#3.1
10/17/2000
RPI 1554
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