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Official data from INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE FUSÃO POR ARCO VOLTAICO (OU PLASMA).

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0001219

Type

Invention Patent

Filing

04/14/2000

Publication

03/06/2001

Progress at the INPI

  1. Filing04/14/00
  2. Publication03/06/01
  3. Examination
  4. Allowance02/17/09
  5. Grant11/17/09
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 11/17/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. J. (pessoa física)

SP, BR

É. G. (pessoa física)

SP, BR

E. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. J. (pessoa física)

BR

É. G. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE FUSÃO POR ARCO VOLTAICO (OU PLASMA)", equipamento este empregado para fusão de metais e suas ligas, pelo processo de arco voltaico, em câmara hermética sob atmosfera controlada, utilizado, com grande freqüência, na fabricação de peças para implantes odontológicos, próteses bio compatíveis, em laboratórios de próteses odontológicas, pesquisas, produção de peças em ligas especiais, dentre outros; o sistema consiste na utilização de duas baterias de 12 V (3), ligadas em série, de modo a suprir a demanda de tensão e corrente necessárias à operação do equipamento, ou seja, 18 a 24 voltes, até 300 A; as baterias (3) estão conectadas, através de relês (4), ao carregador (5), por sua vez ligado continuamente à rede de alimentação (6), referidas baterias (3) acopladas ainda ao sistema de controle (7) que se liga à mencionada câmara de fusão (2); o sistema se desenvolve mediante ligação à rede de alimentação (6), de forma que, em virtude da disposição em série das baterias (3), estas passam a somar as tensões, chegando a 24V e, desta maneira, suprindo a tensão e corrente necessárias à operação do equipamento durante o tempo de 60 segundos requerido para a fusão por arco voltaico; tal fornecimento de tensão requer que os relês (4) estejam conectados para a posição de suprimento do sistema de controle (7); terminada a fusão, automaticamente, os relês (4) ligam-se ao carregador (5), de modo a recarregar, de modo a carregar as baterias (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

11/17/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

02/17/2009

RPI 1989

Publicação antecipada

#3.2

03/06/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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