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Official data from INPI

ARMA DE FOGO COM EJEÇÃO PARA FRENTE OU EJEÇÃO LEVADA ATÉ A PARTE DIANTEIRA DA ARMA DE FOGO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0000987

Type

Invention Patent

Filing

03/01/2000

Publication

10/31/2000

Progress at the INPI

  1. Filing03/01/00
  2. Publication10/31/00
  3. Examination
  4. Allowance10/03/06
  5. Grant01/30/07
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 01/30/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FN Herstal SA

BE

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Inventors

C. D. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

BE

09900155 · 03/04/1999

Abstract

ARMA DE FOGO COM EJEÇÃO PARA FRENTE OU EJEÇÃO LEVADA ATÉ A PARTE DIANTEIRA DA ARMA DE FOGO A arma de fogo contém uma armação (1), um cano (2) e elementos móveis (4) contendo um extrator (8) para arrastar um invólucro (22) durante o recuo e um elemento (7) para fechar a câmara de fogo (3), pelo que a arma de fogo contém, ainda, um dispositivo de ejeção, com um ejetor (25, 26) montado neste elemento de fechamento (7), e meios de orientação para invólucro (22) que fazem com que este invólucro (22) articule-se durante a ejeção. Esta arma contém uma alavanca (12) montada próximo ao extrator (8) em um modo de articulação em um dos outros elementos móveis (4), pelo que esta alavanca (12) é dotada de um came (11) que trabalha em combinação com o extrator (8). A armação (1) é dotada de um batente de controle (18) situado na trajetória da alavanca (12) durante o movimento para frente dos elementos móveis (4), fazendo com que a alavanca (12) articule-se quando o invólucro (22) precisar ser liberado do extrator (8).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

01/30/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

10/03/2006

RPI 1865

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/31/2000

RPI 1556

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