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Official data from INPI

CEPA TRANSGÊNICA DE LEVEDURA QUE DESTRÓI O SEU PRÓPRIO MATERIAL GENÉTICO E SEU RESPECTIVO MÉTODO DE OBTENÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0000759

Type

Invention Patent

Filing

02/22/2000

Publication

09/25/2001

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/00
  2. Publication09/25/01
  3. Examination
  4. Allowance06/03/14
  5. Grant09/02/14
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 09/02/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"CEPA TRANGÊNICA DE LEVEDURA QUE DESTRÓI O SEU PRÓPRIO MATERIAL GENÉTICO E SEU RESPECTIVO MÉTODO DE OBTENÇÃO" Trata-se de cepa transgênica da levedura Saccharomyces sp auto-destrutível (ou suicida porque degrada o seu próprio material genético) e seu respectivo método de obtenção, que consiste na clonagem de parte do gene da nuclease de Serratia marcescens em plasmídeo de expressão de levedura, de tal forma que a nuclease seja produzida apenas no final do processo fermentativo. A cepa obtida através da presente invenção pode ser utilizada em diferentes processos industriais, tais como, produção de etanol, cerveja, vinhos, pão, bem como qualquer outro envolvendo leveduras transgênicas, sem apresentar riscos para o meio ambiente, o que representa uma garantia de biossegurança. A inespecificidade de ação da nuclease de Serratia marcescens sobre DNA e RNA constitui um aspecto importante da utilização da cepa transgênica na eliminação de material genético em compostos provenientes de indústria. Consequentemente, a cepa transgênica aqui descrita pode também ser utilizada para a produção de SCP (Proteína de Célula única), a ser utilizada em alimentação animal e humana.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

09/02/2014

RPI 2278

Deferimento

#9.1

06/03/2014

RPI 2265

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/14/2013

RPI 2210

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/31/2011

RPI 2108

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/08/2010

RPI 2070

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2010

RPI 2039

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/25/2001

RPI 1603

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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