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Official data from INPI

COMBINAÇÃO DE ÓLEO, COMPOSIÇÃO ALTERNATIVA DE CHOCOLATE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMESTÍVEIS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0000232

Type

Invention Patent

Filing

02/01/2000

Publication

06/12/2001

Progress at the INPI

  1. Filing02/01/00
  2. Publication06/12/01
  3. Examination
  4. Allowance01/17/17
  5. Grant03/28/17
  6. Terminated03/26/19

The patent was granted on 03/28/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Societe des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventors

S. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/118,101 · 02/02/1999

Abstract

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE COMBINAÇÃO DE ÓLEO" . A presente invenção refere-se a novas combinações de óleo para o uso em produtos comestíveis. Mais especificamente, a invenção se refere a combinações de óleo incluindo óleo de semente de palma, óleo de semente de palma hidrogenado, estearina de semente de palma e estearina de semente de palma hidrogenada. As composições de combinação de óleo da presente invenção têm uma liberação de sabor e propriedades de textura similares àquelas de manteiga de cacau. Elas são particularmente úteis como substitutos de manteiga de cacau em produtos alimentícios comestíveis tais como produtos de confeitaria e composição alternativa de chocolate. Também revelados são produtos alimentícios comestíveis, tais como produtos de confeitaria e composições alternativas de chocolate, produzidos a partir destas combinações de óleo de semente de palma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/26/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/27/2018

RPI 2499

Concessão da patente

#16.1

03/28/2017

RPI 2412

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/17/2017

RPI 2402

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

06/28/2016

RPI 2373

Petição de recurso

#12.2

10/01/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 24 da LPI.

01/08/2013

RPI 2192

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2012

RPI 2153

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl. A23D 9/00, A23G 1/00, A23G 3/00.

03/13/2012

RPI 2149

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/23/2010

RPI 2081

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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