Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/23/2018
RPI 2494
The application was allowed on 07/10/2018 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. P. (pessoa física)
SC, BR
H. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
H. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
LACRADORA SEMI AUTOMÁTICA, este modelo de utilidade se refere a uma nova disposição criativa em uma lacradora semi automática, utilizado para aplicação de lacres, grampos e identificadores em embalagens de frango, incluindo alimentos embutidos como linguiças, salsichas, salames, e similares, de forma a manter separação, embalagem e identificação destes produtos de forma rápida, eficiente e econômica. Tratando-se de uma lacradora semi automática sendo dotado de um trilho alimentador disposto de forma inclinada em relação ao conjunto, tendo sua porção distal mais alta, onde recebe um conjunto de lacres, que podem ser alimentados tanto manualmente quanto automaticamente por um sistema vibratório ou similar, de forma que pela ação da gravidade os referidos lacres, que estão enfileirados, deslizam até uma trava que funciona como um mecanismo de passagem individual, de forma que quando em posição de repouso, esta retêm o lacre por meio de um ressalto, onde que, quando acionado pela válvula direcional, a trava retêm o lacre anterior o que está junto a trava, ao mesmo tempo libera a passagem daquele que estava preso ou em contato com o ressalto da trava; após ser liberado pela trava, o lacre é posicionado no alojamento de fechamento, onde dois atuadores pneumáticos, um superior e um inferior são acionados por meio de uma haste móvel que é acionada pelo operador, fechando assim o Lacre na seção do embutido, pelo contato de suas extremidades, garantindo eficiência e precisão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
10/23/2018
RPI 2494
#9.1
07/10/2018
RPI 2479
#6.1
02/27/2018
RPI 2460
08/30/2016
RPI 2382
Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceito o protocolo de restauração nº 017160000014 de 22/01/2016 o depositante deverá comprovar retribuição referente à 4ª anuidade no prazo extraordinário
03/15/2016
RPI 2358
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#25.1
08/20/2013
RPI 2224
#3.1
07/09/2013
RPI 2218
#2.1
08/07/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 17110000968 em 15/07/2011 03:34(SC).
01/31/2012
RPI 2143
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